O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo, negou o pedido para que Lumar Costa da Silva fosse transferido e internado em uma unidade psiquiátrica prisional no estado paulista. O despacho, assinado em 18 de novembro, devolve ao Judiciário de Mato Grosso a responsabilidade de definir o destino do homem que, em 2019, matou e arrancou o coração da própria tia em Sorriso.
No documento, o magistrado determinou que a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário comunique o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá para providenciar urgentemente o recambiamento de Lumar ou sua liberação caso não haja vaga em hospital geral ou outra unidade de saúde credenciada pelo CAPS da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A decisão é uma resposta à consulta feita pela gestão penitenciária de São Paulo sobre a possibilidade de acomodar Lumar em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). O mandado de internação foi expedido pela Justiça de Mato Grosso após a desinternação dele ser revogada por conta de um episódio de violência doméstica.
Lumar foi considerado inimputável em 2022, três anos depois de cometer o crime brutal contra a tia. Ele foi absolvido e encaminhado para internação no Ciaps Adauto Botelho, em Cuiabá. Em junho deste ano, um laudo indicou cessação de sua periculosidade, permitindo que ele fosse desinternado, sob condição de continuar tratamento ambulatorial em um CAPS de Campinas (SP), onde passou a morar com a família.
Porém, após o registro de nova violência doméstica, o juiz de Execuções Penais ordenou o retorno imediato da medida de segurança em regime de internação, destacando a gravidade do caso e o histórico do paciente, marcado por perturbação psíquica severa.




































