O período de defeso da piracema em Mato Grosso chega ao fim neste sábado, 31 de janeiro, liberando novamente a pesca em todos os rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O ciclo proibitivo teve início em 1º de outubro de 2025 e tem como objetivo garantir a reprodução das espécies nativas.
Com a liberação, a pesca passa a seguir as normas da Lei do Transporte Zero, que regulamenta o transporte de pescado e mantém restrições rigorosas quanto às espécies permitidas. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que o pescador deve portar, obrigatoriamente, a carteira de pesca, seja ela amadora ou profissional, além de respeitar todas as regras vigentes.
Espécies que seguem proibidas
Mesmo com o fim da piracema, continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies em todo o Estado. São elas:
cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
O que é permitido ao pescador
Para o pescador profissional, a pesca e a comercialização estão liberadas, exceto das espécies restritas.
Já o pescador amador pode praticar o pesque e solte e realizar a captura de até 2 quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que seja para consumo local, respeitando as medidas mínimas e sem transporte ou venda do pescado.
Quem for flagrado pescando sem documentação poderá sofrer apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além da aplicação de multa.
Espécies exóticas
De acordo com resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), espécies consideradas exóticas ou predadoras podem ser capturadas e transportadas, desde que permaneçam dentro da mesma bacia hidrográfica onde são permitidas. O transporte para outras bacias configura infração ambiental.
Rios de divisa e áreas protegidas
Nos rios de divisa, a proibição da pesca segue o calendário federal, com defeso válido até 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, 17 rios se enquadram nessa condição, entre eles o rio Araguaia, o rio Piquiri e o rio Teles Pires, na divisa com o Pará.
A Sema também alerta que, nas unidades de conservação de proteção integral, a pesca é proibida durante todo o ano. O Estado possui 68 áreas protegidas sob gestão municipal, estadual ou federal.
Denúncias
Casos de pesca ilegal ou outros crimes ambientais podem ser denunciados à Ouvidoria da Sema, pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, ou ainda à Polícia Militar, pelo 190.
A orientação das autoridades é clara: a pesca está liberada, mas a preservação continua sendo obrigação de todos.




































